O Banco Central ampliou as regras de acompanhamento do mercado de criptoativos no Brasil. As Resoluções BCB nº 588 e nº 589, editadas em 23 de setembro de 2026, estabelecem novas obrigações para operações envolvendo carteiras autocustodiadas e ajustam as condições de atuação das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais.
Uma das principais mudanças determina que transferências de criptoativos para ou a partir de carteiras autocustodiadas, em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil, sejam objeto de comunicação específica ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf. A regra começa a valer em 1º de outubro de 2026 e tem como foco ampliar as informações disponíveis para o monitoramento de riscos no sistema financeiro.
De acordo com a nota divulgada pelo Banco Central, a medida considera que esse tipo de carteira pode oferecer menor disponibilidade de dados para ações de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. A exigência, portanto, está relacionada ao reporte de operações e não representa uma proibição geral ao uso de carteiras próprias.
O que são carteiras autocustodiadas
Carteiras autocustodiadas são ferramentas digitais nas quais o próprio usuário mantém o controle das chaves privadas que permitem movimentar seus criptoativos. Diferentemente de uma conta mantida em uma corretora ou em outra instituição custodiante, a carteira não fica diretamente sob a administração de uma empresa autorizada a guardar os ativos em nome do cliente.
Esse modelo pode ser utilizado por pessoas que desejam administrar diretamente seus recursos digitais. Ao mesmo tempo, a ausência de um custodiante centralizado pode reduzir a quantidade de informações imediatamente disponível para instituições financeiras e autoridades, especialmente quando há transferências entre plataformas reguladas e endereços controlados pelos próprios usuários.
Com a Resolução BCB nº 588, as instituições sujeitas às regras deverão comunicar ao Coaf determinadas transferências que alcancem o limite estabelecido. A comunicação não equivale, por si só, a uma acusação de irregularidade nem significa bloqueio automático da operação. Trata-se de um mecanismo de informação para que movimentações consideradas relevantes possam ser analisadas dentro das atribuições do órgão.
Impactos para corretoras, bancos e usuários
Na prática, corretoras de criptoativos, bancos, instituições de pagamento e demais participantes abrangidos pela regulamentação precisarão adaptar procedimentos de identificação, registro e comunicação. As empresas também deverão considerar operações de entrada ou saída de ativos envolvendo endereços de autocustódia quando o valor atingir o patamar previsto na norma.
Para o usuário, a principal mudança está na possibilidade de que transferências entre uma plataforma regulada e uma carteira própria passem a exigir informações adicionais e sejam incluídas nas comunicações obrigatórias. A regra não elimina a autocustódia, mas aumenta o nível de acompanhamento sobre transações que conectam o ambiente regulado a carteiras sob controle direto do cliente.
O alcance da obrigação depende da forma como cada instituição implementar seus controles e dos procedimentos aplicáveis às operações. Por isso, usuários de criptoativos devem verificar as orientações das plataformas utilizadas, sem interpretar a comunicação ao Coaf como uma decisão antecipada sobre a legalidade ou a origem dos recursos.
Novas restrições para prestadores não autorizados
A Resolução BCB nº 589 também altera regras relacionadas às sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais. Conforme o texto publicado pelo Banco Central, a partir de 6 de novembro de 2026 instituições autorizadas não poderão realizar ou viabilizar operações com empresas de ativos virtuais que não estejam autorizadas a funcionar no país, exceto nas hipóteses previstas na própria regulamentação.
Essa etapa cria uma referência importante para empresas que oferecem negociação, intermediação, custódia ou outros serviços relacionados a ativos virtuais no mercado brasileiro. A regra busca delimitar as relações entre instituições autorizadas e prestadores que ainda não tenham autorização para operar no país, embora o texto preserve situações específicas previstas na norma.
Os demais dispositivos da Resolução BCB nº 589 entram em vigor em 1º de janeiro de 2027. Já a Resolução BCB nº 588, publicada no Diário Oficial da União em 25 de setembro, concentra a mudança mais imediata sobre comunicações de transferências envolvendo carteiras autocustodiadas.
Três datas para acompanhar
O calendário regulatório começa em 23 de setembro de 2026, data de edição das duas resoluções. Em 1º de outubro, passam a valer as regras de comunicação relacionadas às carteiras autocustodiadas e parte das alterações aplicáveis aos prestadores de serviços de ativos virtuais.
Em 6 de novembro, começa a restrição para operações com prestadores não autorizados, conforme as condições definidas na Resolução BCB nº 589. Por fim, 1º de janeiro de 2027 marca a entrada em vigor dos demais dispositivos da resolução.
As medidas mostram que o Banco Central está concentrando esforços na supervisão da infraestrutura do mercado de criptoativos, incluindo as conexões entre corretoras, instituições financeiras e carteiras próprias. O foco das novas regras é ampliar a rastreabilidade e os controles de prevenção a crimes financeiros, sem transformar a autocustódia em uma atividade proibida no Brasil.
