A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) instituiu uma política própria para aproximar ciência, tecnologia e inovação das atividades relacionadas à gestão das águas no Brasil. A medida foi formalizada pela Resolução ANA nº 304/2026, aprovada pela Diretoria Colegiada em 15 de setembro, publicada no Diário Oficial da União em 21 de setembro e divulgada pela agência no dia seguinte.
A política de inovação da ANA estabelece diretrizes para orientar o desenvolvimento e a adoção de soluções aplicadas a áreas como gestão de recursos hídricos, monitoramento hidrológico, segurança de barragens, regulação do saneamento básico e enfrentamento de eventos hidrológicos. O objetivo é organizar a inovação como parte das atividades institucionais da agência, com apoio de dados qualificados, pesquisa e cooperação técnica.
O que estabelece a política de inovação da ANA
De acordo com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, a resolução busca fortalecer a capacidade da instituição de utilizar conhecimento científico e recursos tecnológicos em suas atribuições. A iniciativa não anuncia a entrega imediata de um novo sistema, aplicativo ou equipamento. Trata-se, principalmente, de uma estrutura institucional para orientar processos, projetos e futuras parcerias.
Entre os focos da política está o aprimoramento da governança de dados e dos serviços digitais relacionados ao Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH) e ao Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB). Esses sistemas estão ligados à organização e ao acesso a informações estratégicas para o acompanhamento dos recursos hídricos e das estruturas de barragens.
Na prática, a diretriz pode criar um ambiente mais organizado para que dados, ferramentas digitais e conhecimento técnico sejam incorporados às atividades da ANA. A aplicação desses recursos está relacionada ao suporte à tomada de decisões públicas, ao monitoramento de situações hidrológicas e à atuação regulatória da agência, sem que a resolução, por si só, represente a implantação imediata de uma tecnologia específica.
Parcerias com universidades, empresas e entidades do setor
Outro eixo previsto é a ampliação da cooperação com universidades, instituições de pesquisa, empresas, organizações da sociedade civil, comitês de bacias hidrográficas e outras entidades. A política contempla instrumentos que podem viabilizar trabalhos conjuntos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, aproximando a ANA de atores que produzem conhecimento ou desenvolvem soluções para desafios relacionados à água.
Entre os mecanismos mencionados estão acordos de pesquisa e desenvolvimento, transferência de tecnologia, licenciamento, prestação de serviços técnicos especializados e contratos de encomenda tecnológica. Cada instrumento possui finalidade própria, mas todos integram a estratégia de criar caminhos formais para a cooperação e para a aplicação de conhecimento em demandas de interesse público.
Esse modelo também pode favorecer a conexão entre problemas identificados na gestão hídrica e soluções desenvolvidas por centros de pesquisa ou empresas de base tecnológica. A resolução, contudo, não apresenta uma lista de projetos específicos nem informa a contratação imediata de determinada organização. As possibilidades deverão ser avaliadas conforme as necessidades, os instrumentos jurídicos e os procedimentos aplicáveis a cada iniciativa.
Dados e tecnologia em áreas estratégicas
A atuação da ANA envolve temas com impacto direto sobre a segurança hídrica e a prestação de serviços públicos. O monitoramento de rios, a segurança de barragens, a regulação do saneamento e o acompanhamento de eventos hidrológicos dependem de informações confiáveis e de capacidade técnica para interpretar diferentes cenários.
Por isso, a política de inovação relaciona o uso de tecnologia à melhoria dos processos de gestão e regulação. O fortalecimento da governança de dados pode contribuir para integrar informações, qualificar serviços digitais e apoiar análises sobre recursos hídricos. A resolução não promete resultados automáticos, mas cria diretrizes para que essas frentes sejam tratadas de forma coordenada dentro da agência.
O tema ganha relevância em um contexto no qual órgãos públicos precisam lidar com grandes volumes de dados e com demandas por respostas mais rápidas a situações de risco. No caso da ANA, a inovação está associada à capacidade de produzir, organizar e utilizar informações que apoiem decisões sobre águas, barragens e saneamento em diferentes regiões do país.
Publicação marca etapa institucional, não lançamento de produto
A Resolução ANA nº 304, de 17 de setembro de 2026, representa a formalização das diretrizes da política. A aprovação ocorreu em 15 de setembro, o ato foi datado de 17 de setembro, publicado no Diário Oficial da União em 21 de setembro e apresentado ao público pela ANA em 22 de setembro.
Com a medida, a agência passa a contar com uma referência institucional para conduzir iniciativas de ciência, tecnologia e inovação relacionadas às suas competências. Os efeitos concretos dependerão da implementação das diretrizes e da celebração de projetos ou acordos futuros. A principal novidade, portanto, é a organização de uma política que poderá orientar ações de pesquisa, cooperação e transformação digital na gestão das águas brasileiras.
