A relação entre instituições financeiras, corretoras e carteiras controladas pelos próprios usuários entrou em uma nova fase regulatória no Brasil. O Banco Central publicou mudanças para os serviços de ativos virtuais que alteram procedimentos de supervisão, reforçam as medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e criam exigências específicas para transferências envolvendo carteiras autocustodiadas.
As alterações foram divulgadas em 23 de setembro de 2026 por meio das Resoluções BCB nº 588 e nº 589. As principais regras entraram em vigor em 1º de outubro, enquanto parte das exigências relacionadas ao envio de informações começará a valer em 1º de janeiro de 2027. O cronograma cria um período de adaptação para empresas que atuam com criptomoedas e demais ativos virtuais.
Carteiras autocustodiadas ganham atenção da supervisão
Nas carteiras autocustodiadas, o próprio usuário mantém o controle das chaves privadas que permitem movimentar os ativos. Esse modelo se diferencia das carteiras mantidas por corretoras ou prestadoras de serviços, nas quais a empresa participa diretamente da custódia ou da operação. Para o regulador, a estrutura pode dificultar o acompanhamento das transações e a avaliação dos riscos associados a cada movimentação.
Por isso, as novas regras determinam a comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) de transferências que envolvam carteiras autocustodiadas em valores iguais ou superiores a US$ 10 mil. A medida insere esse tipo de operação em um fluxo mais estruturado de acompanhamento e amplia a quantidade de informações disponíveis para as autoridades responsáveis pela prevenção e pelo combate à lavagem de dinheiro.
O que muda para empresas e instituições financeiras
As prestadoras de serviços de ativos virtuais terão de observar procedimentos mais detalhados para o envio de informações ao Banco Central e para o cumprimento das obrigações de integridade financeira. Corretoras, empresas especializadas e outras participantes do mercado passam a operar em um ambiente no qual os registros e a comunicação de determinadas movimentações assumem papel ainda mais importante.
As instituições financeiras também deverão revisar suas relações comerciais com prestadoras de serviços de ativos virtuais. A regulamentação estabelece procedimentos para que deixem de operar com empresas que não estejam autorizadas pelo Banco Central nem em processo de autorização. Na prática, a regra vincula a continuidade dessas relações à regularidade da prestadora perante o processo regulatório brasileiro.
Segundo o Banco Central do Brasil, as mudanças aprimoram a prestação de serviços de ativos virtuais e fortalecem a capacidade de supervisão do mercado. O foco está na obtenção de informações, no controle de riscos e na prevenção de operações que possam comprometer a integridade do sistema financeiro.
Impactos para quem utiliza criptomoedas
Para o usuário, o principal efeito tende a aparecer na relação com corretoras e plataformas que oferecem serviços relacionados a criptomoedas. A movimentação de valores para uma carteira autocustodiada poderá estar sujeita a procedimentos adicionais de identificação, registro e comunicação, especialmente quando alcançar o limite de US$ 10 mil previsto na norma.
Isso não significa que o Banco Central tenha proibido o uso de criptomoedas ou das carteiras controladas pelos próprios usuários. A autocustódia continua sendo uma modalidade existente no ecossistema de ativos virtuais, mas passa a ser observada dentro de uma estrutura regulatória que busca ampliar a visibilidade sobre as operações e reduzir pontos de incerteza para empresas e instituições.
As regras também não representam, por si só, uma determinação para que todos os usuários abandonem suas carteiras digitais. O impacto imediato está concentrado nos procedimentos que prestadoras e instituições financeiras deverão adotar para cumprir as obrigações de supervisão e comunicação. Ainda assim, usuários podem perceber mudanças no atendimento, na solicitação de informações e no processamento de transferências realizadas por meio de plataformas reguladas.
Transição até 2027 amplia prazo de adaptação
A diferença entre as datas de vigência é um dos pontos relevantes da regulamentação. As principais alterações começaram a valer em 1º de outubro de 2026, mas as exigências específicas relacionadas ao envio de dados terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Esse intervalo permite que os participantes ajustem sistemas, controles internos e rotinas de conformidade.
O novo calendário reforça a consolidação das regras brasileiras para o mercado de ativos virtuais. Ao colocar a autocustódia, o relacionamento entre instituições e prestadoras e a comunicação de operações no centro da supervisão, o Banco Central amplia a previsibilidade regulatória sem eliminar o uso de criptomoedas. Para empresas, a prioridade passa a ser demonstrar autorização ou andamento do processo correspondente e manter procedimentos compatíveis com as novas exigências.
