A maneira como os criptoativos circulam fora das plataformas de custódia ganhou um novo ponto de atenção no Brasil. Desde 1º de outubro de 2026, passaram a produzir efeitos as Resoluções BCB nº 588 e nº 589, publicadas pelo Banco Central em 23 de setembro, com mudanças nos procedimentos aplicáveis aos prestadores de serviços de ativos virtuais.
As normas aperfeiçoam o envio de informações ao Banco Central, alteram prazos operacionais para instituições financeiras que mantêm relacionamento com empresas não autorizadas ou ainda não regularizadas e estabelecem exigências específicas de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf. O foco é ampliar a supervisão sobre um mercado que envolve corretoras, empresas de serviços digitais, bancos e usuários de carteiras próprias.
O que são carteiras autocustodiadas
Uma carteira autocustodiada é aquela em que o próprio usuário controla as chaves privadas associadas aos ativos virtuais. Na prática, os criptoativos não ficam sob a custódia direta de uma corretora ou de outra plataforma que administre as chaves em nome do cliente. Essa diferença passa a ter relevância específica nos procedimentos previstos pelo Banco Central.
Já nas carteiras custodiadas, a empresa responsável pela plataforma mantém a estrutura de controle das chaves e oferece ao usuário uma forma de acesso aos ativos. A distinção não significa, por si só, que uma modalidade seja permitida ou proibida. Ela ajuda a identificar quem participa da operação e quais informações podem ser exigidas em determinadas movimentações.
Quando a operação deve ser comunicada ao Coaf
De acordo com a nota do Banco Central sobre as novas regras, transferências de ativos virtuais realizadas para ou a partir de carteiras autocustodiadas devem ser comunicadas ao Coaf quando alcançarem valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil. O limite considera as operações enquadradas na regulamentação.
A mesma referência de valor passa a ser aplicada a determinadas operações de câmbio que envolvam entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie. A exigência está relacionada aos mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao fortalecimento da capacidade de acompanhamento das movimentações financeiras consideradas relevantes.
Para o usuário comum, o principal efeito é a necessidade de compreender que uma transferência para uma carteira própria não está necessariamente fora do alcance dos controles regulatórios. A comunicação ao Coaf, contudo, não equivale automaticamente a uma acusação de irregularidade. Trata-se de um procedimento de informação previsto nas regras para operações que atingem os parâmetros definidos.
Impactos para corretoras e instituições financeiras
As mudanças também atingem diretamente os prestadores de serviços de ativos virtuais. Essas empresas precisam observar os procedimentos de informação e os requisitos associados à sua situação regulatória. As regras ainda modificam os prazos operacionais para que instituições financeiras deixem de operar com empresas que não estejam autorizadas ou que ainda não tenham regularizado sua situação.
Esse ponto afeta a relação entre o sistema financeiro tradicional e os negócios ligados aos criptoativos. Bancos e demais instituições que mantenham vínculos com prestadoras do setor passam a lidar com procedimentos específicos diante da ausência de autorização ou da falta de regularização. O objetivo é tornar mais clara a responsabilidade de acompanhamento das empresas que participam desse ecossistema.
As prestadoras que já estavam em funcionamento também precisam observar o cronograma regulatório. Conforme a informação divulgada pelo Banco Central, o prazo final para formalização dos pedidos de autorização junto à autoridade monetária ocorre em outubro de 2026.
Por que o Banco Central atualizou as regras
A atualização amplia a quantidade e a qualidade das informações disponíveis para a supervisão do mercado de ativos virtuais. Ao incluir procedimentos específicos para carteiras autocustodiadas, a regulamentação considera operações que não acontecem exclusivamente dentro de uma corretora ou de uma plataforma centralizada.
O Banco Central relaciona as medidas ao aprimoramento do controle sobre prestadores de serviços de ativos virtuais e à prevenção de práticas que possam comprometer a integridade do sistema financeiro. A participação do Coaf reforça a dimensão de prevenção à lavagem de dinheiro, enquanto as exigências dirigidas às instituições financeiras procuram organizar a relação com empresas ainda não autorizadas ou em processo de regularização.
As resoluções não transformam toda operação com criptoativos em uma comunicação automática ao Coaf. O parâmetro destacado pelo Banco Central está associado às transferências para ou a partir de carteiras autocustodiadas que atinjam o equivalente a US$ 10 mil, além das operações de câmbio em espécie abrangidas pela regra. Por isso, empresas e usuários devem diferenciar a simples utilização de uma carteira própria das situações que alcançam os critérios regulatórios.
Com a entrada em vigor em 1º de outubro, o mercado passa a operar em uma etapa de maior detalhamento institucional. Para as empresas, o desafio está em adequar processos, informações e relações com instituições financeiras. Para os usuários, a mudança torna ainda mais importante saber quem mantém a custódia dos ativos, como as transferências são registradas e em quais circunstâncias uma operação pode ser comunicada às autoridades.
