As novas regras para criptoativos no Brasil terão efeitos em duas etapas e exigirão mudanças principalmente na rotina de empresas que prestam serviços relacionados a ativos virtuais. Publicadas pelo Banco Central em 23 de setembro de 2026, as Resoluções BCB nº 588 e nº 589 ampliam os procedimentos de supervisão e estabelecem parâmetros para operações que envolvem carteiras autocustodiadas, aquelas controladas diretamente pelo usuário.
O cronograma começa em 1º de outubro de 2026, quando entram em vigor as medidas ligadas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Já as regras específicas sobre o envio de dados para supervisão passam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027. A divisão ajuda a separar as obrigações imediatas de conformidade dos procedimentos operacionais que ainda deverão ser implementados pelas empresas.
O que muda para as plataformas de ativos virtuais
De acordo com o Banco Central do Brasil, as alterações aperfeiçoam as regras aplicáveis às empresas que oferecem serviços relacionados a ativos virtuais. Entre os pontos previstos estão novas exigências de envio de informações para fins de supervisão e parâmetros para operações realizadas com entidades que ainda não possuem autorização.
Na prática, corretoras e outras prestadoras de serviços deverão ajustar processos internos de acompanhamento, registro e comunicação. A mudança não significa que operações com criptomoedas estejam proibidas, mas aumenta a responsabilidade das empresas na identificação e no tratamento de movimentações que se enquadrem nos critérios regulatórios.
O foco também alcança operações de câmbio que envolvam entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie acima de US$ 10 mil. A inclusão desse tipo de operação no conjunto de medidas reforça a preocupação do regulador com fluxos financeiros que podem exigir análise adicional pelas instituições responsáveis.
Por que a autocustódia entrou no radar
Carteira autocustodiada é aquela em que o próprio usuário mantém o controle das chaves privadas necessárias para movimentar os ativos digitais. Diferentemente de uma conta mantida dentro de uma plataforma, esse modelo transfere ao titular a responsabilidade direta pela guarda e pelo uso das credenciais de acesso.
As novas regras dão atenção específica às transferências que envolvem esse tipo de carteira. Operações em valor igual ou superior a US$ 10 mil devem ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf, no contexto das obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Isso não impede o usuário de manter seus ativos em uma carteira própria. A consequência regulatória recai sobretudo sobre os procedimentos que as empresas precisam adotar quando processam ou identificam transferências dentro dos critérios estabelecidos. Para o cliente, o principal impacto tende a ser a possibilidade de solicitação de informações e a aplicação de controles adicionais por parte da plataforma.
Dois prazos exigem preparação
A primeira data relevante é 1º de outubro de 2026, início da vigência das alterações relacionadas à integridade do mercado e à prevenção de crimes financeiros. A partir desse momento, as empresas abrangidas pelas normas precisam observar os novos parâmetros aplicáveis a essas áreas.
O segundo marco é 1º de janeiro de 2027, quando começam a valer os dispositivos específicos sobre envio de dados. Até lá, as prestadoras de serviços de ativos virtuais terão de adaptar sistemas, fluxos de atendimento e rotinas de supervisão para cumprir as exigências previstas pelo Banco Central.
A consulta à página institucional do Ministério do Planejamento e Orçamento também permite acompanhar o contexto de atos normativos federais de 2026. No caso específico dos criptoativos, porém, as obrigações descritas na pauta foram formalizadas diretamente pelo Banco Central nas Resoluções BCB nº 588 e nº 589.
O que usuários e empresas devem observar
Para os usuários brasileiros, a principal mudança é a maior visibilidade regulatória das transferências entre plataformas e carteiras mantidas sob controle próprio. A autocustódia continua sendo uma forma de guarda de ativos digitais, mas as movimentações que atingirem o limite previsto passam a integrar os procedimentos de comunicação ao Coaf realizados pelas empresas responsáveis.
Para corretoras e prestadoras de serviços, o desafio será conciliar atendimento ao cliente, segurança operacional e cumprimento das obrigações de supervisão. O Banco Central afirma que o objetivo das medidas é fortalecer a segurança, a integridade e a capacidade de monitoramento do mercado de ativos virtuais no país, sem transformar a regulamentação em uma proibição das criptomoedas.
