O caminho percorrido por juízes como o Doutor Valdemir Ferreira Santos começa muito antes da posse. A Constituição Federal, no artigo 93, inciso I, fixa a porta de entrada: concurso público de provas e títulos para o cargo de juiz substituto, com participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases. A partir daí, a trajetória se organiza em etapas bem definidas, e conhecê-las com antecedência muda a forma de se preparar.
Primeiro passo: cumprir os requisitos de entrada
Antes de qualquer prova, o candidato precisa ser bacharel em Direito e comprovar, no mínimo, três anos de atividade jurídica. Essa exigência foi incluída pela Emenda Constitucional 45, a chamada Reforma do Judiciário, e tem uma razão prática. O juiz decide sobre conflitos reais desde o primeiro dia, então se espera que tenha vivido o Direito fora da sala de aula.
Contam como atividade jurídica, por exemplo, o exercício da advocacia, cargos públicos privativos de bacharel e funções que exijam uso preponderante de conhecimento jurídico. A contagem começa após a conclusão do curso, detalhe que surpreende muitos estudantes.
Segundo passo: a habilitação no exame nacional
Nos últimos anos, surgiu uma etapa anterior aos concursos dos tribunais. O Conselho Nacional de Justiça instituiu o Exame Nacional da Magistratura, conhecido como ENAM, aplicado sob coordenação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados. A aprovação nesse exame passou a ser condição para a inscrição nos concursos de ingresso.
A lógica é criar um filtro comum em todo o país. Em vez de cada tribunal medir sozinho a base de conhecimento, o exame nacional estabelece um patamar mínimo e permite que os concursos locais se concentrem em avaliar competências mais aprofundadas.
Terceiro passo: as fases do concurso do tribunal
Habilitado, o candidato enfrenta o concurso propriamente dito, disciplinado pela Resolução 75 do CNJ. Ele começa com uma prova objetiva seletiva e segue para as provas escritas. Nelas, além de questões discursivas, o candidato redige sentenças nas áreas cível e criminal.
É nessa fase que muitos descobrem a distância entre conhecer a lei e decidir um caso. Uma sentença exige relatório, fundamentação e dispositivo coerentes entre si, dentro de um tempo limitado.
Superadas as provas escritas, vêm a sindicância da vida pregressa e a investigação social, além dos exames de sanidade física e mental e do exame psicotécnico. Depois, a prova oral, em que a banca avalia domínio técnico, raciocínio e postura. Por fim, a avaliação de títulos, que tem caráter classificatório.

Quarto passo: formação inicial e vitaliciamento
A aprovação, como elucida Valdemir Ferreira Santos, não encerra o percurso. O juiz substituto passa por curso de formação inicial na escola da magistratura do seu tribunal, e a Constituição trata essa formação como etapa obrigatória do processo de vitaliciamento.
A vitaliciedade, uma das garantias da magistratura previstas no artigo 95, só é adquirida após dois anos de exercício. Nesse período, o desempenho do magistrado é acompanhado pela corregedoria, que observa produtividade, qualidade das decisões e conduta. A garantia existe para proteger a independência do juiz, e não como privilégio pessoal.
O que a trajetória ensina a quem está começando
Quem observa a carreira do Doutor Valdemir Ferreira Santos e de outros magistrados percebe que cada etapa do ingresso corresponde a uma competência exigida no exercício do cargo: experiência prática, base teórica, capacidade de decidir, integridade e disposição para seguir aprendendo.
Preparação como projeto de longo prazo
Para o candidato, a principal consequência é organizar o estudo de forma progressiva. Os anos de atividade jurídica podem ser aproveitados para construir repertório, enquanto a preparação para o exame nacional consolida a base. A redação de sentenças merece treino desde cedo, porque é a habilidade que mais se aproxima do trabalho diário na vara.
Em uma análise final de Valdemir Ferreira Santos, entende-se que a magistratura recompensa quem entende o concurso como formação, e não como obstáculo isolado. Cada fase, bem compreendida, já é parte do ofício de julgar.
