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Cripto no Brasil: nova regra do Banco Central muda a segurança das transferências para carteiras digitais

Anya KoralinaPor Anya Koralinaagosto 20, 20268 Mins de leitura
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Medida contra fraudes atinge operações com ativos virtuais e ajuda a explicar como funcionam exchanges, carteiras autocustodiadas e a regulação cripto no Brasil.

O mercado de criptomoedas brasileiro entrou em uma nova etapa de adaptação regulatória após o Banco Central publicar medidas específicas para prevenir fraudes em serviços de ativos virtuais. A mudança ganha importância porque o uso de criptomoedas, stablecoins e carteiras digitais ampliou as possibilidades de movimentação de recursos, mas também trouxe novos desafios para a identificação de operações suspeitas. A Resolução BCB nº 584, de 7 de agosto de 2026, atualiza procedimentos de prevenção a fraudes e alcança as prestadoras de serviços de ativos virtuais, conhecidas pela sigla PSAV. Em determinadas situações, operações destinadas a plataformas estrangeiras ou a carteiras autocustodiadas poderão passar por uma retenção cautelar temporária de até 24 horas para análise de risco. A novidade não significa que o Banco Central assumirá o controle das criptomoedas dos usuários, mas mostra como o Brasil está construindo regras para aproximar inovação financeira e proteção. Para quem acompanha o DREX e o futuro do dinheiro digital, a principal dúvida é outra: o que muda, na prática, quando uma transação cripto passa a ter novas camadas de segurança?

O que muda nas transferências de criptomoedas com a nova regra do Banco Central?

A nova regulamentação do Banco Central amplia os controles de prevenção a fraudes para a prestação de serviços relacionados a ativos virtuais. Segundo o BC, a medida responde ao uso crescente de ativos virtuais, inclusive stablecoins, na movimentação rápida de recursos obtidos em fraudes financeiras. Em situações previstas pela norma, uma PSAV poderá realizar uma retenção cautelar de até 24 horas antes de concluir operações destinadas a entidades do mercado de ativos virtuais no exterior ou a carteiras autocustodiadas. O mecanismo alcança valores recebidos acima de US$ 10 mil, considerados individualmente ou pelo total movimentado pelo cliente no mesmo dia, além de outras operações que exijam análise complementar conforme as políticas de gerenciamento de riscos da instituição. O Banco Central ressalta que essa retenção temporária não representa bloqueio definitivo nem perda da propriedade dos ativos. A instituição deverá informar o cliente sobre a medida e manter registros de ocorrências e tentativas de fraude, enquanto as novas regras têm previsão de entrada em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Para entender o impacto, é importante diferenciar os caminhos possíveis de uma transação. Uma exchange ou plataforma de ativos virtuais normalmente atua como intermediária na compra, venda, troca ou transferência de criptoativos, enquanto uma carteira autocustodiada permite que o próprio usuário mantenha o controle das chaves necessárias para movimentar seus ativos. Essa diferença é relevante porque a autocustódia oferece maior autonomia, mas também transfere ao usuário uma parcela maior da responsabilidade pela segurança. Perder credenciais, enviar recursos para um endereço incorreto ou interagir com uma fraude pode criar dificuldades de recuperação. A nova regra, portanto, não elimina os riscos do mercado cripto nem impede o uso de carteiras próprias. O que ela faz é exigir que determinados intermediários tenham procedimentos adicionais para identificar sinais de fraude antes que recursos potencialmente irregulares sejam enviados para ambientes nos quais a recuperação pode ser mais difícil.

Por que a regulação cripto avança e o que isso revela sobre o futuro do dinheiro digital?

A medida do Banco Central faz parte de um movimento mais amplo de estruturação do mercado de ativos virtuais no Brasil. Em julho de 2026, o BC também publicou uma resolução voltada ao enquadramento prudencial das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais. A partir de 1º de janeiro de 2027, essas instituições passarão a observar exigências relacionadas ao gerenciamento de riscos, capital e divulgação de informações, em um modelo que aproxima seu tratamento regulatório daquele aplicado a corretoras e distribuidoras. O objetivo é reconhecer que a atividade com ativos virtuais pode envolver riscos financeiros e operacionais que exigem estruturas mais robustas. Para o usuário, isso não transforma criptomoedas em produtos sem risco, mas indica que o ambiente dos intermediários tende a ter regras mais definidas. A evolução regulatória também ajuda a separar duas discussões que muitas vezes são confundidas: a existência de um ativo digital e a responsabilidade da empresa que presta serviços relacionados a ele.

Nesse cenário, a divisão de competências entre Banco Central e CVM continua sendo fundamental. O Banco Central é o regulador designado para a autorização e supervisão da prestação de serviços de ativos virtuais nos termos da legislação brasileira, enquanto a CVM atua quando os ativos digitais se enquadram como valores mobiliários. A própria CVM explica que Bitcoin e a maior parte das criptomoedas, por exemplo, não ficam automaticamente sob sua competência apenas por serem criptoativos. Já tokens que representem valores mobiliários ou determinadas ofertas públicas podem estar sujeitos às regras do mercado de capitais. Em paralelo, a autarquia brasileira vem ampliando o debate sobre tokenização e, em agosto, seu presidente participou de reuniões nos Estados Unidos que incluíram discussões sobre modernização tecnológica, agenda regulatória e tokenização do mercado de capitais. Esse contexto mostra que a discussão deixou de ser apenas sobre “criptomoedas” e passou a envolver toda uma infraestrutura digital para registrar, negociar e liquidar ativos.

Qual é a diferença entre essas regras para criptomoedas e o projeto do DREX?

Embora DREX e criptomoedas sejam frequentemente colocados na mesma conversa, eles partem de modelos diferentes. O DREX é o projeto brasileiro de infraestrutura para uma moeda digital emitida dentro do sistema financeiro, enquanto criptomoedas como Bitcoin funcionam em redes com características e modelos de emissão próprios. A aproximação entre os dois temas acontece principalmente no uso de tecnologias digitais, na tokenização e na discussão sobre como transferir valor de maneira programável e mais eficiente. A nova regra do Banco Central para prevenção de fraudes não transforma o DREX em uma criptomoeda e tampouco significa que as mesmas regras técnicas serão aplicadas de forma idêntica aos dois ambientes. O ponto de conexão está na necessidade de criar infraestrutura confiável para o dinheiro e os ativos digitais. À medida que pagamentos, tokens e registros financeiros se tornam mais conectados, segurança, identificação de riscos e responsabilidade dos intermediários ganham importância crescente.

A tokenização ajuda a visualizar essa transformação. Em termos simples, tokenizar significa representar digitalmente determinados direitos ou ativos em uma infraestrutura tecnológica capaz de registrar sua existência e suas transferências. A CVM criou em 2026 um Grupo de Trabalho de Tokenização para estudar, testar e formular recomendações relacionadas ao registro, depósito, custódia, negociação e liquidação de valores mobiliários em infraestruturas de tecnologia de registro distribuído. O debate tem relação direta com o futuro que também interessa ao DREX: não apenas digitalizar o dinheiro, mas permitir que diferentes ativos possam operar em sistemas digitais com regras, registros e mecanismos de segurança adequados. Para o leitor, a principal lição é evitar a simplificação de tratar todo ativo digital como se fosse a mesma coisa. Criptomoeda, stablecoin, token de um ativo financeiro e uma eventual infraestrutura associada ao DREX podem usar tecnologias semelhantes, mas possuem emissores, riscos, funções e enquadramentos regulatórios diferentes.

A nova norma do Banco Central mostra que o futuro do dinheiro digital no Brasil não será definido apenas pela tecnologia, mas também pela capacidade de criar confiança em torno dela. Para quem usa ou acompanha criptomoedas, a mudança reforça a importância de entender onde os ativos estão custodiados, qual instituição intermedeia uma operação e quais riscos permanecem mesmo diante de regras mais rígidas. Para o debate sobre o DREX, o avanço ajuda a demonstrar que inovação financeira e segurança precisam caminhar juntas. A expansão da tokenização, das plataformas de ativos virtuais e das novas formas de pagamento tende a tornar as fronteiras entre o sistema financeiro tradicional e o ambiente digital cada vez mais complexas. Isso exige atenção às regras, cautela com promessas de ganhos e cuidado redobrado com fraudes. Regulação pode criar padrões e aumentar a proteção, mas não elimina a volatilidade, os riscos tecnológicos ou a necessidade de decisões informadas por parte de cada usuário.

Fontes:

  • Banco Central do Brasil — enquadramento prudencial para prestadoras de serviços de ativos virtuais
  • Banco Central do Brasil — Resolução BCB nº 580, de 1º de julho de 2026
  • Banco Central do Brasil — Resolução BCB nº 520, sobre prestadoras de serviços de ativos virtuais
  • Banco Central do Brasil — busca de normas sobre ativos virtuais
  • Comissão de Valores Mobiliários (CVM) — informações e iniciativas sobre tokenização
  • Ministério da Fazenda — informações sobre novas regras de segurança para transferências de ativos virtuais
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Anya Koralina
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