A Receita Federal do Brasil começou a regulamentar a declaração de criptomoedas em 2016, quando lançou um documento de perguntas e respostas sobre o Imposto de Renda, conhecido como “Perguntão”. Desde então, o órgão tem atualizado suas orientações, exigindo um detalhamento cada vez maior sobre criptoativos. Os investidores devem declarar suas operações e pagar impostos sobre os lucros obtidos, especialmente quando esses lucros superam um determinado limite. Este guia visa esclarecer como funciona a tributação das criptomoedas e quais são as obrigações dos investidores.
De acordo com a Receita Federal, uma criptomoeda é definida como uma representação digital de valor que pode ser transacionada eletronicamente. Isso inclui ativos como Bitcoin, Ethereum e stablecoins, que são considerados “ativos sujeitos a ganho de capital”. Portanto, os investidores devem declarar esses ativos na sua declaração anual de Imposto de Renda, assim como fariam com ações, imóveis e outros bens. Essa definição está alinhada com o Marco Legal das Criptomoedas, que busca regulamentar o uso e a negociação desses ativos no Brasil.
Os investidores de criptomoedas têm obrigações fiscais específicas. Aqueles que vendem criptoativos abaixo de R$ 35 mil por mês não precisam pagar Imposto de Renda, mas devem informar os ganhos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Se as vendas mensais ultrapassarem esse limite e houver lucro, o investidor deve declarar o lucro na ficha “Ganhos de Capital”. Além disso, é necessário comunicar à Receita Federal a posse de criptoativos cujo valor total ultrapasse R$ 5 mil.
As regras sobre a declaração de criptoativos estão estabelecidas na Instrução Normativa nº 1.888, de 3 de maio de 2019. Recentemente, a Receita Federal abriu uma consulta pública para criar uma nova norma que substitua a atual, com o objetivo de incorporar novas diretrizes e conceitos sobre criptomoedas desenvolvidos pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Essa atualização é importante para acompanhar a evolução do mercado de criptoativos e suas complexidades.
Os investidores devem pagar imposto sobre criptomoedas quando obtêm lucro em negociações que ultrapassam R$ 35 mil em um único mês. O lucro é calculado como a diferença entre o valor de venda da criptomoeda e o custo de aquisição. Por exemplo, se um investidor comprou Bitcoin por R$ 100 mil e vendeu por R$ 400 mil, o lucro de R$ 300 mil está sujeito à tributação. É importante ressaltar que a mera oscilação no valor do criptoativo não gera obrigação tributária.
A tabela de alíquotas do Imposto de Renda para criptomoedas varia de 15% a 22,5%, dependendo do rendimento obtido. Essa tabela se aplica apenas às moedas digitais negociadas em exchanges nacionais. O recolhimento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à transação, utilizando o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O código a ser utilizado para esses pagamentos é o 4600, referente a ganhos de capital na alienação de bens.
Para os lucros obtidos em exchanges internacionais, a alíquota de 15% se aplica a todos os valores recebidos, sem isenção até R$ 35 mil. O recolhimento do imposto sobre ganhos realizados no exterior deve ser feito anualmente na declaração de Imposto de Renda do ano seguinte. Além disso, quem opera em corretoras internacionais deve informar mensalmente à Receita Federal as movimentações que ultrapassarem R$ 30 mil.
Por fim, a Receita Federal impõe penalidades para aqueles que não cumprirem as obrigações relacionadas à declaração de criptoativos. As multas podem variar de R$ 100 para informações enviadas fora do prazo a até 20% do montante do imposto devido. A Receita também pode encaminhar informações ao Ministério Público Federal em casos de indícios de crimes, como lavagem de dinheiro. Portanto, é fundamental que os investidores estejam cientes de suas obrigações fiscais para evitar complicações legais.