As empresas que prestam serviços com criptomoedas no Brasil entraram em uma etapa decisiva de adaptação regulatória. Além de reforçar o acompanhamento das operações, o Banco Central estabeleceu procedimentos para que as prestadoras de serviços de ativos virtuais formalizem seus pedidos de autorização e mantenham relações regulares com instituições financeiras.
As mudanças foram publicadas em 23 de setembro de 2026 e passaram a valer, em sua maior parte, em 1º de outubro. O novo conjunto de regras também alcança transferências feitas de ou para carteiras autocustodiadas em valores iguais ou superiores ao equivalente a US$ 10 mil. Dispositivos específicos sobre o envio de dados terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
De acordo com o Banco Central do Brasil, as medidas estão relacionadas ao aprimoramento da prestação de serviços de ativos virtuais e dos procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. O calendário também coincide com o prazo final indicado para que as sociedades do setor que já estão em funcionamento formalizem seus pedidos de autorização.
Prazo de autorização passa a ser ponto central para as empresas
Na prática, as prestadoras de serviços de ativos virtuais precisam observar uma nova fase de relacionamento com o regulador. O pedido de autorização se torna um marco relevante para as empresas que já atuam no mercado, enquanto as instituições financeiras deverão ajustar seus controles para identificar quais companhias estão autorizadas ou em processo de autorização pelo Banco Central.
A regra estabelece que bancos e demais instituições financeiras deixem de realizar operações com empresas que não estejam autorizadas ou que não tenham iniciado o processo de autorização. A medida procura reduzir relações com prestadores que operem fora do perímetro regulatório e ampliar a rastreabilidade das transações envolvendo criptoativos.
Esse ponto afeta diretamente a rotina operacional das plataformas, que terão de organizar informações, procedimentos internos e fluxos de comunicação compatíveis com as exigências regulatórias. Para o mercado, a autorização passa a funcionar também como referência para a manutenção do relacionamento com o sistema financeiro tradicional.
O que muda nas transferências para carteiras autocustodiadas
As novas regras também colocam em evidência as chamadas carteiras autocustodiadas. Nesse modelo, o próprio usuário mantém o controle das chaves privadas e não deixa os ativos sob custódia direta de uma empresa autorizada. A carteira pode estar associada a um aplicativo, dispositivo ou outro recurso digital controlado pelo titular.
A partir das mudanças, transferências de ativos virtuais realizadas de ou para essas carteiras, quando atingirem valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil, deverão ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf. A obrigação recai sobre os procedimentos das empresas sujeitas à supervisão, e não representa uma proibição geral ao uso de carteiras próprias.
Também é importante diferenciar comunicação e bloqueio. O envio de informações ao Coaf integra mecanismos de prevenção e monitoramento e, isoladamente, não significa que os valores serão bloqueados de forma automática. A medida aumenta a capacidade de rastrear operações relevantes e identificar movimentações que possam exigir análise pelas autoridades competentes.
Impactos para usuários e plataformas de criptomoedas
Para o usuário, a principal mudança está na possibilidade de que transferências de maior valor entre uma plataforma e uma carteira sob seu próprio controle sejam incluídas nos procedimentos de comunicação. Isso pode gerar dúvidas sobre privacidade, fiscalização e declaração de operações, mas a regra descrita pelo Banco Central está voltada à supervisão das prestadoras e à prevenção de ilícitos financeiros.
Quem utiliza serviços de criptomoedas deve verificar se a plataforma informa claramente sua situação regulatória, seus procedimentos de identificação e a forma como trata transferências para carteiras autocustodiadas. Também é recomendável manter registros das operações realizadas, como comprovantes e informações sobre origem e destino dos ativos, sem confundir essa orientação de organização com uma recomendação de investimento.
As empresas, por sua vez, precisam acompanhar dois momentos distintos. As mudanças gerais entraram em vigor em 1º de outubro de 2026, enquanto regras específicas relacionadas ao envio de dados começarão a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027. A diferença de datas exige planejamento para que sistemas e processos estejam preparados antes de cada etapa.
Supervisão busca aumentar a rastreabilidade do setor
As Resoluções BCB nº 588 e nº 589, publicadas em 23 de setembro de 2026, formam a base normativa mencionada pelo Banco Central para a atualização das regras. O objetivo geral é estabelecer procedimentos mais detalhados para a atuação das prestadoras de serviços de ativos virtuais e fortalecer controles associados à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e a fraudes.
Com a aproximação do prazo final para os pedidos de autorização, o setor passa a ser acompanhado não apenas pelo volume de operações, mas também pela capacidade das empresas de demonstrar conformidade. Para consumidores, instituições financeiras e plataformas digitais, o novo cenário reforça a importância de identificar quais participantes estão integrados ao processo regulatório do Banco Central.
