Empresas que utilizam diferentes instituições e plataformas para administrar suas finanças poderão encontrar novas formas de autorizar o compartilhamento de dados no Open Finance. A mudança foi estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central por meio da Resolução Conjunta nº 21, aprovada em 22 de outubro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 26 de outubro.
A norma trata principalmente dos contratos de parceria firmados entre instituições participantes do Open Finance e empresas parceiras. O objetivo é aperfeiçoar as regras para o uso dessas estruturas, ampliar a segurança do compartilhamento e adaptar o processo de consentimento à realidade de pessoas jurídicas, que frequentemente envolvem diferentes responsáveis por uma mesma operação financeira.
Consentimento poderá envolver mais de um responsável
Em uma empresa, a pessoa que inicia uma solicitação nem sempre é a mesma responsável por aprovar o acesso aos dados bancários. Também pode haver áreas distintas para representação, autorização e gestão financeira. A nova regulamentação abre espaço para jornadas de consentimento mais flexíveis, especialmente nas operações envolvendo clientes pessoas jurídicas.
Na prática, quando for aplicável, usuários diferentes poderão participar das etapas de autorização na instituição que envia os dados e naquela que os recebe. A medida busca acomodar processos internos de aprovação sem eliminar a necessidade de consentimento e de controles sobre a finalidade do compartilhamento.
Esse desenho pode ser relevante para companhias que usam serviços digitais de conciliação, cobrança, análise de crédito ou organização de contas. Também alcança instituições financeiras, instituições de pagamento, fintechs e plataformas que dependem de dados autorizados para oferecer soluções integradas a clientes empresariais.
Governança passa a ter papel mais destacado
Segundo o Banco Central, as mudanças reforçam as responsabilidades das diretorias e dos conselhos de administração das instituições participantes. A governança deverá acompanhar de forma mais próxima os contratos de parceria, os procedimentos de compartilhamento e os riscos associados ao uso das informações.
A resolução também prevê mecanismos para interromper o compartilhamento de dados em situações de risco. Essa possibilidade cria uma ferramenta preventiva e corretiva para que as instituições suspendam operações quando identificarem problemas que possam comprometer a segurança, a conformidade ou o uso adequado das informações compartilhadas.
Além disso, a norma estabelece novas restrições para evitar utilizações inadequadas dos dados. O compartilhamento no Open Finance continua condicionado à autorização do cliente e deve ocorrer dentro das regras aplicáveis à finalidade informada, sem transformar o acesso em uma permissão genérica para usos não previstos.
Contratos de parceria terão de ser revisados
As instituições que já mantêm contratos de parceria deverão informar ao Banco Central a relação das entidades parceiras até 1º de dezembro de 2026. Também precisarão prestar informações sobre a adequação dos contratos e dos consentimentos existentes, seguindo um cronograma que será definido pela autoridade monetária.
A íntegra da Resolução Conjunta nº 21 detalha as alterações na regulamentação do Open Finance e as obrigações relacionadas aos contratos vigentes. A exigência de informações ao Banco Central tende a tornar mais visível a estrutura de parcerias usada pelas instituições participantes e a estimular ajustes de governança e conformidade.
Empresas parceiras que não são autorizadas diretamente pelo Banco Central também podem ser afetadas de forma indireta. Embora a responsabilidade regulatória permaneça vinculada às instituições participantes, os contratos e os processos de operação deverão refletir as exigências de segurança, consentimento, monitoramento e interrupção previstas na regulamentação.
O que muda para as empresas
Para o cliente empresarial, a principal consequência esperada é a possibilidade de participar de fluxos de autorização mais compatíveis com sua estrutura interna. Uma companhia poderá organizar melhor quem solicita, quem representa e quem aprova o compartilhamento de dados, desde que o processo adotado esteja de acordo com as regras definidas pelas instituições envolvidas.
Isso não significa que o Open Finance passe a permitir acesso automático às contas ou a transferência irrestrita de informações. O compartilhamento permanece dependente de autorização e de controles. A diferença está no esforço de adaptar a experiência às necessidades de pessoas jurídicas, sem deixar de reforçar a responsabilidade das instituições que oferecem e operam esses serviços.
A medida representa mais uma etapa de evolução da infraestrutura de finanças abertas no Brasil. Ao combinar maior flexibilidade para as empresas com exigências adicionais de governança e segurança, o CMN e o Banco Central procuram ampliar o uso do Open Finance sem afastar a proteção dos dados financeiros compartilhados.
